Quando é obrigatório o plantio compensatório em São Paulo

Toda vez que uma árvore é suprimida em São Paulo, a legislação exige uma contrapartida ambiental: o plantio compensatório. Descumprir essa obrigação pode inviabilizar a autorização de supressão e gerar sanções administrativas.
O que é plantio compensatório?
Plantio compensatório é a obrigação de plantar novas mudas de árvores como contrapartida pela supressão de espécimes autorizados. O objetivo é manter ou aumentar a cobertura arbórea do município, compensando a perda ambiental gerada pela remoção.
A obrigação está prevista no Art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022, que determina que o órgão municipal competente deve estabelecer medidas compensatórias no momento da autorização de supressão.
Quando o plantio compensatório é obrigatório?
O plantio compensatório é exigido em toda supressão autorizada de vegetação de porte arbóreo em São Paulo — independentemente do motivo que justificou a remoção. Isso inclui obras e reformas, risco de queda, estado fitossanitário comprometido, danos ao patrimônio e qualquer outro enquadramento previsto no Art. 14 da lei.
Não há exceção: mesmo supressões de urgência não desobrigam o proprietário da reparação dos danos ambientais.
Quantas mudas precisam ser plantadas?
O número de mudas exigidas é definido pela SVMA no momento da autorização, com base em parâmetros técnicos estabelecidos em regulamento. Os critérios consideram a espécie suprimida, o DAP do espécime removido e se a árvore é nativa ou exótica — sendo que espécies nativas geralmente exigem compensação maior.
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Onde deve ser feito o plantio?
O plantio compensatório pode ser realizado no próprio imóvel onde ocorreu a supressão ou em área indicada pela SVMA, quando não houver espaço adequado no local. Em áreas públicas, o replantio é responsabilidade do órgão municipal — exceto quando a supressão decorreu de interesse particular, caso em que as despesas de replantio são do requerente.
Quais espécies podem ser usadas?
A legislação prioriza espécies nativas do município. A escolha de espécie exótica deve ser motivada por parecer técnico fundamentado de profissional habilitado dos quadros da Administração Municipal, conforme Art. 12 da Lei nº 17.794/2022.
Como a Evitta gerencia o plantio compensatório
A Evitta cuida de todo o processo: identifica as espécies adequadas, intermedia operadores homologados para o plantio e realiza o monitoramento das mudas após o plantio, com visitas de campo, fotos e relatórios — conforme exigido pelos órgãos ambientais.
Conclusão
O plantio compensatório não é opcional — é condição para a autorização de supressão em São Paulo. Planejar essa etapa desde o início evita atrasos no processo e garante o cumprimento integral das obrigações ambientais.
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