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Quando é obrigatório o plantio compensatório em São Paulo

Quando é obrigatório o plantio compensatório em São Paulo

Toda vez que uma árvore é suprimida em São Paulo, a legislação exige uma contrapartida ambiental: o plantio compensatório. Descumprir essa obrigação pode inviabilizar a autorização de supressão e gerar sanções administrativas.

O que é plantio compensatório?

Plantio compensatório é a obrigação de plantar novas mudas de árvores como contrapartida pela supressão de espécimes autorizados. O objetivo é manter ou aumentar a cobertura arbórea do município, compensando a perda ambiental gerada pela remoção.

A obrigação está prevista no Art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022, que determina que o órgão municipal competente deve estabelecer medidas compensatórias no momento da autorização de supressão.

Quando o plantio compensatório é obrigatório?

O plantio compensatório é exigido em toda supressão autorizada de vegetação de porte arbóreo em São Paulo — independentemente do motivo que justificou a remoção. Isso inclui obras e reformas, risco de queda, estado fitossanitário comprometido, danos ao patrimônio e qualquer outro enquadramento previsto no Art. 14 da lei.

Não há exceção: mesmo supressões de urgência não desobrigam o proprietário da reparação dos danos ambientais.

Quantas mudas precisam ser plantadas?

O número de mudas exigidas é definido pela SVMA no momento da autorização, com base em parâmetros técnicos estabelecidos em regulamento. Os critérios consideram a espécie suprimida, o DAP do espécime removido e se a árvore é nativa ou exótica — sendo que espécies nativas geralmente exigem compensação maior.

Precisa saber quantas mudas serão exigidas para a sua situação? Descreva o caso no nosso formulário e a Evitta faz a avaliação.

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Onde deve ser feito o plantio?

O plantio compensatório pode ser realizado no próprio imóvel onde ocorreu a supressão ou em área indicada pela SVMA, quando não houver espaço adequado no local. Em áreas públicas, o replantio é responsabilidade do órgão municipal — exceto quando a supressão decorreu de interesse particular, caso em que as despesas de replantio são do requerente.

Quais espécies podem ser usadas?

A legislação prioriza espécies nativas do município. A escolha de espécie exótica deve ser motivada por parecer técnico fundamentado de profissional habilitado dos quadros da Administração Municipal, conforme Art. 12 da Lei nº 17.794/2022.

Como a Evitta gerencia o plantio compensatório

A Evitta cuida de todo o processo: identifica as espécies adequadas, intermedia operadores homologados para o plantio e realiza o monitoramento das mudas após o plantio, com visitas de campo, fotos e relatórios — conforme exigido pelos órgãos ambientais.

Conclusão

O plantio compensatório não é opcional — é condição para a autorização de supressão em São Paulo. Planejar essa etapa desde o início evita atrasos no processo e garante o cumprimento integral das obrigações ambientais.

A Evitta gerencia o processo completo de supressão e plantio compensatório para empresas, condomínios e comércios em São Paulo.

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