O que é laudo técnico arbóreo e quem pode assinar

O laudo técnico arbóreo é o documento que fundamenta qualquer intervenção em árvore de porte arbóreo em São Paulo. Sem ele, não há comunicação válida à SVMA, não há autorização de supressão e não há proteção legal para o proprietário do imóvel.
O que é o laudo técnico arbóreo?
É um documento técnico que avalia o estado de um ou mais espécimes arbóreos e justifica a necessidade de intervenção — seja poda, supressão ou transplante. Ele é elaborado por profissional habilitado, com base em vistoria presencial, e deve ser acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O laudo não é uma formalidade burocrática — é a peça central do processo ambiental. É a partir dele que a SVMA analisa e decide sobre a autorização.
O que o laudo deve conter?
O Art. 9º da Lei Municipal nº 17.794/2022 define os requisitos mínimos obrigatórios: identificação do espécime avaliado, georreferenciamento, localização em croqui, justificativa da necessidade de intervenção, enquadramento legal da intervenção, documentação fotográfica elucidativa e identificação do profissional que elaborou o documento.
Laudos incompletos podem ser indeferidos pela SVMA, reiniciando o prazo do processo.
Quem pode assinar o laudo técnico arbóreo?
A Lei nº 17.794/2022 é clara: apenas engenheiros agrônomos, engenheiros florestais ou biólogos devidamente inscritos em seus respectivos órgãos de classe podem elaborar e assinar laudos técnicos arbóreos em São Paulo. A assinatura deve ser acompanhada da ART — Anotação de Responsabilidade Técnica — que vincula o profissional legalmente ao documento.
Laudos assinados por profissionais de outras áreas ou sem ART não têm validade perante a SVMA.
Qual é a responsabilidade do profissional que assina?
O Art. 44 da Lei nº 17.794/2022 estabelece que, quando o laudo é elaborado por profissional particular, a responsabilidade pelas informações prestadas e por eventuais infrações à legislação ambiental recai sobre o profissional contratado — eximindo o Município de qualquer responsabilidade. Por isso, a escolha do Responsável Técnico é uma decisão crítica para o proprietário.
O laudo vale para poda e para supressão?
Sim, mas com diferenças no processo. Para poda, o laudo instrui a comunicação prévia à SVMA. Para supressão, o laudo instrui o pedido de autorização — que exige também o enquadramento em um dos motivos previstos no Art. 14 da lei. Em ambos os casos, o documento é obrigatório para árvores com DAP superior a 5 cm.
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Conclusão
O laudo técnico arbóreo é o ponto de partida de qualquer processo de manejo em São Paulo. Ele deve ser elaborado por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo, com ART, e conter todos os requisitos exigidos pelo Art. 9º da Lei nº 17.794/2022.
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